Notas
Nota Dez para a prefeitura de São Paulo, que lembrando o artigo 234 do Código Penal, retirou 30 outdoors poronográficos da cidade e, me parece, lembrando também do 229 e do 230, fechou duas "casas noturnas". Interessante foi ver o advogado tentando explicar que a maldade estava nos olhos de quem via e que aquilo era um estabelecimento onde as pessoas iam ouvir música, não ao vivo, no som.
Art. 229 - Manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente
Art. 230 - Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça
Art. 234 - Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno
Nota Zero para o Prefeito de São Paulo, que esquecendo dos direitos naturais e fundamentais do homem fez lamentável texto falacioso a favor desse golpe chamado desarmamento.
3 Comments:
peraí! eu num to entendendo nadaaaaaa!
eu vi na tv esse troço das propagandas..
aqueles outdoors ( como escreve ? )sao uma das caracteristicas da prostituiçao moral, e claro, nao deixa de ser um problema social..
é uma pena
Sem comentários. Tô sentindo falta do anônimo, cadê ele? Fugiu?
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